Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.899/2024

Altera o art. 7º da Lei nº 17.762, de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.899, DE 13 DE MAIO DE 2024

Altera o art. 7º da Lei nº 17.762 , de 2019, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas hipóteses que especifica e estabelece outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado , adotou a Medida Provisória nº 262, de 9 de fevereiro de 2024, e, nos termos do disposto no

§ 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 17.762 , de 7 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. A condição de que trata o caput deste artigo não se aplica:

I - a mercadoria ou produto originários do Paraguai ou do Uruguai; e

II - excepcionalmente, nas hipóteses previstas em regulamento." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de maio de 2024.

Deputado MAURO DE NADAL

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17762/2019 de 07/08/2019