Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.898/2024

Altera a Lei nº 18.531, de 2022, para instituir o Abril da Tulipa Vermelha, mês dedicado à conscientização da doença de Parkinson e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.898, DE 10 DE MAIO DE 2024

Altera a Lei nº 18.531 , de 2022, para instituir o Abril da Tulipa Vermelha, mês dedicado à conscientização da doença de Parkinson e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Abril da Tulipa Vermelha, mês dedicado às ações de conscientização sobre a doença de Parkinson.

Art. 2º O Abril da Tulipa Vermelha tem como objetivos:

I - divulgar o tema na comunidade;

II - estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;

III - promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;

IV - dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

V - proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

VI - ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;

VII - estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;

VIII - incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.

Art. 3º A Semana Estadual para Conscientização e Apoio dos Portadores das Doenças de Parkinson e de Alzheimer, instituída pela Lei nº 17.025 , de 7 de dezembro de 2016, passa a se chamar Semana Estadual para Conscientização e Apoio aos Portadores da Doença de Alzheimer.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Fica instituída a Tulipa Vermelha como o símbolo estadual de conscientização e identificação das pessoas com doença de Parkinson.

§ 1º O Poder Executivo reconhecerá instrumentos, artefatos ou congêneres, com o símbolo de que trata o caput, como forma de identificação das pessoas com doença de Parkinson.

§ 2º Os objetos referidos no

§ 1º não dispensam a apresentação de documentos comprobatórios da condição de portador da doença de Parkinson, quando solicitado.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

ABRIL

.... .... ....

SEMANAS

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022