Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.866/2024

Institui a Rota Turística Costa Esmeralda, no Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.866

Institui a Rota Turística Costa Esmeralda, no Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Rota Turística Costa Esmeralda, no Estado de Santa Catarina, abrangendo os Municípios de Itapema, Porto Belo e Bombinhas.

Art. 2º A instituição da Rota Turística Costa Esmeralda tem como objetivos:

I - fomentar o turismo catarinense;

II - promover a conservação dos ecossistemas existentes nos Municípios abrangidos;

III - divulgar as atrações e os pontos turísticos dos Municípios abrangidos;

IV - fortalecer os eventos turísticos constantes dos calendários oficiais dos Municípios abrangidos; e

V - estimular o ingresso de investimentos que agreguem valor e proporcionem competitividade aos produtos e serviços locais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes Evandro Neiva Oliveira