Lei Ordinária nº 18.865/2024
Torna de caráter permanente as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito do Programa Antigranizo no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.865, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Torna de caráter permanente as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo no âmbito do Programa Antigranizo no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São de caráter permanente as ações desenvolvidas pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina no âmbito do Programa Antigranizo, com o intuito de estabelecer ações preventivas e de redução de prejuízos eventualmente causados pelo fenômeno do granizo nos Municípios catarinenses.
Art. 2º As ações a que se refere o art. 1º correrão à conta dos recursos orçamentários anualmente consignados pelo Chefe do Poder Executivo estadual para o custeio de despesas relacionadas às intempéries climáticas ocorridas em Território catarinense, bem como para a possível minoração de prejuízos, público ou particular, eventualmente delas decorrentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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