Lei Ordinária nº 18.864/2024
Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
LEI Nº 18.864, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim, e altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto José Joaquim Fernandes, o viaduto localizado na BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO II
BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS
.... .... ....
GUARAMIRIM LEI ORIGINAL Nº
1 Denomina José Joaquim Fernandes o viaduto da BR-280 (KM 52+350), trecho estadualizado da rodovia, no Bairro Guaramiranga, no Município de Guaramirim.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015