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Lei Ordinária nº 18.851/2024

Dispõe sobre a remissão de débitos não tributários aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.851, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a remissão de débitos não tributários aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos não tributários oriundos de recursos repassados pela Lei nº 13.336 , de 8 de março de 2005, e pela Lei nº 13.334 , de 28 de fevereiro de 2005, decorrentes de ressarcimento ou devoluções aplicados pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados até o dia 30 de novembro de 2021, cujo valor inicial seja inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por processo.

§ 1º Os débitos imputados até a data de 30 de novembro de 2021, em processos que se enquadram no descrito no caput, analisados e julgados pelo Tribunal de Contas do Estado, cujo valor originário seja igual ou inferior ao limite fixado, serão, de igual forma, remitidos, extinguindo-se a responsabilidade solidária dos responsáveis pela concessão e dos tomadores dos recursos, ainda que inscritos em dívida ativa.

§ 2º O disposto neste artigo não confere qualquer direito à restituição ou compensação de importância já recolhida, exceto os pagamentos efetuados em duplicidade.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com fundamento no art. 19 da Lei nº 17.878 , de 27 de dezembro de 2019, e no art. 37 da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 19 da Lei nº 17.878 , de 27 de dezembro de 2019; e

II - o art. 37 da Lei nº 18.319 , de 30 de dezembro de 2021.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18319/2021 de 30/12/2021

Lei Ordinária nº 17878/2019 de 27/12/2019