Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.850/2024

Denomina Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 18.850, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Denomina Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO I

BENS PÚBLICOS - INTRAMUNICÍPIOS

.... .... ....

CRICIÚMA LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Denomina Vereador Júlio Cezar Colombo o trecho entre o Anel Rodoviário de Criciúma - SC-445 entroncamento para Siderópolis e SC-447 entroncamento para Nova Veneza, localizado no Município de Criciúma.

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015