Lei Ordinária nº 18.823/2024
Institui o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para nele fazer constar tal evento.
LEI Nº 18.823, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para nele fazer constar tal evento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre.
Art. 2º O Festival de Surf de que trata esta Lei tem como objetivos:
I - estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização;
II - promover o contato com a natureza de forma segura e assistida;
III - difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e
IV - desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.
Parágrafo único. A participação no Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é facultada às pessoas de todas as idades.
Art. 3º A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) poderá incluir no Calendário Oficial de Atividades Esportivas o Festival de que trata esta Lei.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
...............
EVENTOS SINE DIE
.... .... ....
Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre. Objetivos: - estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização; - promover o contato com a natureza de forma segura e assistida; - difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e - desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022