Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.821/2024

Altera o art. 218 da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente", para estabelecer critérios de dispensa de implantação de sistemas para coleta de água de chuva para usos diversos nos casos que especifica.

LEI Nº 18.821, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Altera o art. 218 da Lei nº 14.675 , de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente", para estabelecer critérios de dispensa de implantação de sistemas para coleta de água de chuva para usos diversos nos casos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 218 da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 218. As atividades e empreendimentos licenciáveis, quando usuários de recursos hídricos, devem prever sistemas para coleta de água de chuva para usos cabíveis.

§ 1º O empreendedor que comprovar por declaração própria que possui reservatório ou abastecimento de água que garanta a necessidade da atividade ou do empreendimento em momento de estiagem fica dispensado da construção de cisterna.

§ 2º Para a dispensa prevista no

§ 1º deste artigo o empreendedor deverá também apresentar declaração da prefeitura municipal que ateste que a atividade ou o empreendimento nos últimos 3 (três) anos não necessitou de abastecimento emergencial de água do Município em época de estiagem." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009