Lei Ordinária nº 18.817/2023
Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.817, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
(Regulamentada pelo Decreto nº 501 /2024) Autoriza o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento, no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu (Sus scrofa) em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento vivendo em liberdade no Estado de Santa Catarina.
§ 1º Para os fins previstos nesta Lei, considera-se controle populacional e manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos a perseguição, o abate e a captura seguida de eliminação direta desses animais.
§ 2º Para efetuar o controle populacional e promover o manejo sustentável em propriedades é imprescindível que o proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel conceda autorização.
Art. 2º O controle populacional poderá ser realizado por meio de: I - caça; II - armadilhas; e/ou III - outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo único. O controle populacional e o manejo sustentável deverão ser realizados de forma a minimizar os impactos ambientais e os efeitos nocivos à saúde pública, bem como serão realizados sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 26 de dezembro de 2023. JORGINHO MELLO Governador do Estado