Lei Ordinária nº 18.783/2023
Institui a política de apoio aos Municípios para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata.
LEI Nº 18.783, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Institui a política de apoio aos Municípios para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a política de apoio aos Municípios Catarinenses para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata.
Art. 2º A Resposta Imediata tem como finalidade modernizar a atuação do Poder Público para proporcionar efetividade, celeridade e eficiência nas ações de resposta a desastres, a partir do suporte à administração municipal e do aproveitamento da estrutura local.
§ 1º (Vetado)
§ 2º A prévia homologação de que trata o
§ 1º do caput não dispensa o beneficiário das obrigações relacionadas à instrução processual convencional para homologação da decretação atribuída ao respectivo evento, ficando sujeito à hipótese de restituição de valores e aplicação de penalidades.
§ 3º A Resposta Imediata aplica-se aos eventos relacionados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).
Art. 3º (Vetado)
Parágrafo único. (Vetado)
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