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Lei Ordinária nº 18.783/2023

Institui a política de apoio aos Municípios para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata.

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LEI Nº 18.783, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Institui a política de apoio aos Municípios para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a política de apoio aos Municípios Catarinenses para atendimento da população afetada por eventos adversos no Estado de Santa Catarina, denominada Resposta Imediata.

Art. 2º A Resposta Imediata tem como finalidade modernizar a atuação do Poder Público para proporcionar efetividade, celeridade e eficiência nas ações de resposta a desastres, a partir do suporte à administração municipal e do aproveitamento da estrutura local.

§ 1º (Vetado)

§ 2º A prévia homologação de que trata o

§ 1º do caput não dispensa o beneficiário das obrigações relacionadas à instrução processual convencional para homologação da decretação atribuída ao respectivo evento, ficando sujeito à hipótese de restituição de valores e aplicação de penalidades.

§ 3º A Resposta Imediata aplica-se aos eventos relacionados na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE).

Art. 3º (Vetado)

Parágrafo único. (Vetado)

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