Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.782/2023

Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.

LEI Nº 18.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124-C. ....

IX - as atividades relacionadas à apicultura e à meliponicultura." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009