Lei Ordinária nº 18.782/2023
Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675, de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.
LEI Nº 18.782, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 2009, que "Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências", para acrescentar a meliponicultura como atividade de interesse social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IX do art. 124-C da Lei nº 14.675 , de 13 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 124-C. ....
IX - as atividades relacionadas à apicultura e à meliponicultura." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14675/2009 de 13/04/2009