Lei Ordinária nº 18.744/2023
Altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei nº 18.585, de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, e estabelece outras providências.
LEI Nº 18.744, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei nº 18.585 , de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2023, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no
§ 12 do art. 120 da Constituição do Estado , ficam as emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo I da Lei nº 18.585 , de 30 de dezembro de 2022, e discriminadas no Anexo I desta Lei alteradas em conformidade com o disposto no Anexo II desta Lei, uma vez que foram apresentadas com impedimento de ordem técnica insuperável.
Parágrafo único. Ficam as emendas parlamentares impositivas constantes dos demonstrativos das partes 5 (cinco) das Leis nº s 18.329 , de 05 de janeiro de 2022; 18.055 , de 29 de dezembro de 2020 e 17.875 , de 26 de dezembro de 2019, alteradas em conformidade com o disposto nos Anexos III, IV e V desta Lei.
Art. 2º Para atender aos limites previstos no art. 38 da Lei nº 18.502 , de 24 de agosto de 2022, a nova programação das emendas de que trata o art. 1º desta Lei deverá manter a função constante na emenda original.
Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) deverá encaminhar à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC), no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação desta Lei, os planos de trabalho quando os beneficiários das emendas constantes do Anexo II desta Lei forem pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos e órgãos e entidades da Administração Pública Estadual constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO I EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA INSUPERÁVEL
(Lei nº 18.585 , de 30 de dezembro de 2022)
ANO LOA (Execução) Nº Proponente Objeto Município Modalidade Valor
2023 284 ALTAIR SILVA AQUISIÇÃO DE 10 (DEZ) CONJUNTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL DE COMBATE A INCÊNDIO (BOTA, CALÇA, JAQUETA E CAPACETE) Piratuba Convênio 100.000,00
2023 286 ALTAIR SILVA CONSTRUÇÃO DE ATRACADOURO NA FOZ DO RIO BIGUAÇU PARA BARCOS DE PESCA ARTESANAL Biguaçu Transferência Especial 100.000,00
2023 295 ALTAIR SILVA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS PARA MODERNIZAÇÃO DA SEL E AQUISIÇÃO DE CONTAINER PARA INSTALAÇÃO DE BIBLIOTECA CEI DONA ILSE Seara Transferência Especial 165.178,25
2023 342 ALTAIR SILVA AQUISIÇÃO DE CADEIRAS ESTOFADAS PARA O AUDITÓRIO DA EBB JOAQUIM D`AGOSTINI Lacerdópolis Transferência Especial 150.000,00
2023 344 ALTAIR SILVA MELHORIA DE INFRAESTRUTURA - CONSTRUÇÃO DE PONTE Caibi Transferência Especial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS COM IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA INSUPERÁVEL
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.