Lei Ordinária nº 18.737/2023
Revoga os itens 19 e 97 referentes ao Município de Lages do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Fundação Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC) e a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC).
LEI Nº 18.737, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
Revoga os itens 19 e 97 referentes ao Município de Lages do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual a Fundação Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC) e a Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os itens 19 e 97 referentes ao Município de Lages do Anexo Único da Lei
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021