Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.736/2023

Altera a Lei nº 18.278, de 2021, para declarar de utilidade pública a Associação Fundo Patrimonial Catarina.

LEI Nº 18.736, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 18.278 , de 2021, para declarar de utilidade pública a Associação Fundo Patrimonial Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública estadual a Associação Fundo Patrimonial Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)

"ANEXO ÚNICO

ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA

.... ....

FLORIANÓPOLIS LEIS

.... ....

Associação Fundo Patrimonial Catarina

.... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021