Lei Ordinária nº 18.673/2023
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.
LEI Nº 18.673, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979 , de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979 , de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
I - Tubarão, Pedras Grandes, Gravatal, Santa Rosa de Lima e Armazém, no Sul do Estado;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16979/2016 de 03/08/2016