Lei Ordinária nº 18.633/2023
Altera a Lei nº 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.
LEI Nº 18.633, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera a Lei nº 15.182 , de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 3º da Lei nº 15.182 , de 26 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
§ 3º Na hipótese de haver seções com fracionamento de preço de passagens, nos pontos devidamente autorizados para embarque de passageiros, não se aplica o disposto nos §§ 2º e 5º deste artigo e no parágrafo único do art. 4º
..." (NR)
Art. 2º O
§ 2º do art. 5º da Lei nº 15.182 , de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º ...
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15182/2010 de 26/05/2010