Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.633/2023

Altera a Lei nº 15.182, de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.

LEI Nº 18.633, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Lei nº 15.182 , de 2010, que assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos intermunicipais às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e renda inferior a 2 (dois) salários-mínimos e adota outras providências, para o fim de permitir a compra do bilhete a bordo, na hipótese de seção com fracionamento de preço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 3º do art. 3º da Lei nº 15.182 , de 26 de maio de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 3º Na hipótese de haver seções com fracionamento de preço de passagens, nos pontos devidamente autorizados para embarque de passageiros, não se aplica o disposto nos §§ 2º e 5º deste artigo e no parágrafo único do art. 4º

..." (NR)

Art. 2º O

§ 2º do art. 5º da Lei nº 15.182 , de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º ...

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15182/2010 de 26/05/2010