Lei Ordinária nº 18.574/2022
Dispõe sobre o dever de divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100, nos livros e materiais didáticos elaborados, adquiridos, disponibilizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Estadual.
LEI Nº 18.574, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o dever de divulgação do Disque Direitos Humanos - Disque 100, nos livros e materiais didáticos elaborados, adquiridos, disponibilizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos livros e materiais didáticos elaborados, adquiridos, disponibilizados ou patrocinados pelo Poder Executivo Estadual, em formato impresso e/ou digital, deverá constar a seguinte mensagem: "Você tem algo a dizer? Disque 100 - Violência sexual contra crianças e adolescentes é crime!".
Parágrafo único. A mensagem descrita no caput deverá ser apresentada:
I - em proporção mínima de 5,5 cm (cinco vírgula cinco centímetros) de largura por 1,8 cm (um vírgula oito centímetros) de altura, conforme modelo padrão previsto no Anexo Único desta Lei;
II - nos livros e materiais didáticos impressos, na área interna da capa ou da contracapa; e
III - nos livros e materiais didáticos digitais, na primeira ou segunda página.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Medidas mínimas a serem respeitadas:
? Largura 5,5 cm.
? Altura 1,8 cm.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.