Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.328/2022

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

LEI Nº 18.328, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, conforme os Anexos desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Florianópolis, 5 de janeiro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

(Os Anexos, partes integrantes desta Lei, encontram-se publicados no Diário Oficial de 06/01/2022, Nº 21.682-A)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17874/2019 de 26/12/2019