Lei Ordinária nº 18.102/2021
Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
LEI Nº 18.102, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo à Doação de Cabelos destinados às pessoas com alopecia decorrente de quimioterapia, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer (27 de novembro).
Art. 2º A Campanha tem por objetivo sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta.
Art. 3º A Campanha publicitária de cunho educativo será por meio de:
I - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação geral;
II - peças publicitárias a serem inseridas nos veículos de comunicação do Governo do Estado de Santa Catarina, de suas secretarias, órgãos e autarquias;
III - cartazes a serem fixados nos órgãos públicos;
IV - mensagens eletrônicas na internet e redes sociais;
V - cartilhas a serem distribuídas à população; e
VI - divulgação pela sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condições de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 2021.
DANIELA CRISTINA REINEHR
Governadora do Estado interina
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.