Lei Ordinária nº 18.023/2020
Proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, slimes e produtos similares, destinados a crianças.
LEI Nº 18.023, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Proíbe a utilização de bórax na confecção de gelecas, slimes e produtos similares, destinados a crianças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a utilização de bórax na confecção de gelecas, slimes e produtos similares, destinados a crianças.
Art. 2º (Vetado)
I - (Vetado)
II - (Vetado)
III - (Vetado)
Art. 3º (Vetado)
Art. 4º A fiscalização e a aplicação do disposto nesta Lei serão realizadas pelos órgãos competentes.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.