Lei Ordinária nº 18.017/2020
Altera a Lei nº 17.842, de 2019, que "Autoriza a doação de imóvel no Município de Içara", para modificar a sua finalidade.
LEI Nº 18.017, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Lei nº 17.842 , de 2019, que "Autoriza a doação de imóvel no Município de Içara", para modificar a sua finalidade.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 17.842 , de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a execução de atividades de comprovado interesse público, no Município de Içara." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 8 de outubro de 2020.
Deputado JULIO GARCIA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17842/2019 de 26/12/2019