Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.988/2020

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).

LEI Nº 17.988, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governador do Estado autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), oriundo da fonte de recursos 0.1.00 - recursos do tesouro - exercício corrente - recursos ordinários - Receita Líquida Disponível, com vista ao atendimento da programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 2º Para atender ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, ficam anuladas parcialmente as dotações orçamentárias consignadas no programa de trabalho do FES, conforme programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de agosto de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ANEXO I Ano Base: 2020 Ato Normativo

Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde

Subação Administração de pessoal e encargos sociais - SES

Código 10.122.0850.0949.001018

3 Despesas Correntes

31 Pessoal e Encargos Sociais

31.90 Aplicações Diretas

31.90.11 (0.1.00) Vencim. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 95.000.000,00

Total R$ 95.000.000,00

ANEXO II Ano Base: 2020 Ato Normativo

Órgão 48000 Secretaria de Estado da Saúde

Unidade Orçamentária 48091 Fundo Estadual de Saúde

Subação Enfrentamento da pandemia COVID-19

Código 10.122.0430.1113.015037

3 Despesas Correntes

33 Outras Despesas Correntes

33.90 Aplicações Diretas

33.90.30 (0.1.00) Material de Consumo R$ 50.000.000,00

33.90.39 (0.1.00) Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 20.000.000,00

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.90 Aplicações Diretas

44.90.52 (0.1.00) Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000.000,00

Total R$ 75.000.000,00

Subação Repasse financeiro aos hospitais filantrópicos e municipais para enfrentamento da pandemia COVID-19

Código 10.302.0430.0023.XXXXXX

3 Despesas Correntes

33 Outras Despesas Correntes

33.40 Transferências a Municípios

33.40.41 (0.1.00) Contribuições R$ 4.000.000,00

33.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

33.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 4.000.000,00

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.40 Transferências a Municípios

44.40.41 (0.1.00) Contribuições R$ 3.000.000,00

44.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

44.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 4.000.000,00

Total R$ 15.000.000,00

Subação Repasse financeiro para centro de hemoterapia e centro de pesquisas oncológicas para o enfrentamento da pandemia COVID-19

Código 10.302.0430.1090.XXXXXX

3 Despesas Correntes

33 Outras Despesas Correntes

33.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

33.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 3.000.000,00

4 Despesas de Capital

44 Investimentos

44.50 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

44.50.41 (0.1.00) Contribuições R$ 2.000.000,00

Total R$ 5.000.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

Ano Base: 2020

Ato Normativo

ANEXO II

Ano Base: 2020

Ato Normativo

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.