Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.976/2020

Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais.

LEI Nº 17.976, DE 30 DE JULHO DE 2020

Altera a Lei nº 12.854 , de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para garantir mais dignidade, integridade física e bem-estar aos animais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 2º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IX - abandonar animais em vias públicas, sendo esta infração considerada grave para os efeitos de aplicação de multa." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis,30 de julho de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12854/2003 de 22/12/2003