Lei Ordinária nº 17.973/2020
Altera a Lei nº 16.733, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para prorrogar, em razão da vigência do estado de calamidade pública, o prazo de validade das certidões de reconhecimento de utilidade pública estadual expedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 17.973, DE 30 DE JULHO DE 2020
(Vide Lei nº 18278 /2021) Altera a Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para prorrogar, em razão da vigência do estado de calamidade pública, o prazo de validade das certidões de reconhecimento de utilidade pública estadual expedidas pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta
§ 4º ao art. 8º da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, com a seguinte redação: "Art. 8º ... ...
§ 4º Enquanto vigente decreto declaratório de estado de calamidade pública, de âmbito estadual, fica automaticamente prorrogado o prazo de validade da certidão a que se refere o
§ 1º deste artigo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,30 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado