Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.963/2020

Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.963, DE 30 DE JULHO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Institui a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Valorização e Respeito ao Trabalho do Professor, nas escolas da rede estadual de ensino do Estado de Santa Catarina, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Parágrafo único. A Semana de que trata o caput passa a integrar o calendário consolidado de datas e festividades alusivas do Estado de Santa Catarina, estabelecido pela Lei nº 16.719 , de 8 de outubro de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado