Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.900/2020

Institui o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos.

LEI Nº 17.900, DE 27 DE JANEIRO DE 2020

Institui o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, a ser anualmente concedido às empresas de cujas atividades industrial, comercial ou de prestação de serviços sobrevenham resíduos sólidos ou semissólidos, bem como gases contidos em recipientes e/ou líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d`água, ou que exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, nos termos da Política Nacional de Logística Reversa, instituída pela Lei federal nº 12.305 , de 2 de agosto de 2010 e alterações posteriores.

Art. 2º A empresa distinguida com o Selo Logística Reversa de Resíduos Sólidos, nos termos desta Lei, poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de janeiro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.