Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.887/2020

Reconhece o Município de Águas Frias como a Capital Catarinense do Abraço.

LEI Nº 17.887, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

Reconhece o Município de Águas Frias como a Capital Catarinense do Abraço.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

do Abraço.

Art. 1º O Município de Águas Frias fica reconhecido como a Capital Catarinense

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de janeiro de 2020.

DANIELA CRISTINA REINEHR

Vice-Governadora, no exercício do cargo de Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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