Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 17.262/2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para denominar o Município de Videira a Capital Catarinense da Uva e do Espumante.

LEI Nº 17.262, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para denominar o Município de Videira a Capital Catarinense da Uva e do Espumante.

Procedência: Dep. Natalino Lázare

Natureza: PL./0299.1/2017

DOE: 20.622 de 22/09/2017

Fonte: ALESC/Coord. Documentação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

" ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO ________________________________________________________________________________________

| ... | ... |.................................|

|============|=========================================|=================================|

|Videira |Capital Catarinense da Uva e do Espumante|12.476, de 2002 |

|------------|-----------------------------------------|---------------------------------|

| ... | ... | ... |

|____________|___________________________________________________________________________| "(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015