Lei Ordinária nº 17.061/2016
Procedência: Dep. Fernando Coruja
LEI Nº 17.061, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
(Vide Lei nº 18278 /2021) Procedência: Dep. Fernando Coruja
Natureza: PL./0241.5/2016 DOE: 20.448 de 30/12/2016 Fonte: ALESC/Coord. Documentação. Altera a Lei nº 16.733 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para dar celeridade processual às matérias relativas à manutenção das entidades declaradas de utilidade pública. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 16.733 , de 15 de outubro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ... ... III - efetivo e contínuo funcionamento nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à formulação do pedido, por meio de declaração, em papel timbrado, com a nominata da diretoria atual, data do início e término da gestão, número do registro no CNPJ e endereço da instituição, firmada por um dos seguintes agentes públicos onde a entidade tem sua sede: ... f) conselhos municipais da área em que a entidade atua; ... VI - que não remunere os cargos de diretoria ou conselho e que não distribua lucros, bonificações ou vantagens auferidas, mediante o exercício de suas atividades, a dirigente, mantenedor ou associado, sob nenhuma forma ou pretexto, devidamente expresso em seu estatuto social; ...
Art. 5º A entidade declarada de utilidade pública deverá encaminhar à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho de cada ano, para o devido controle e identificação do cumprimento do disposto no art. 3º desta Lei, sob pena de revogação do reconhecimento de utilidade pública, os seguintes documentos: ... V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento, ou não, de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
§ 1º Compete à Consultoria Legislativa da Alesc: I - solicitar à entidade, por meio do setor competente, a complementação da documentação, quando necessário; e II - exarar parecer conclusivo sobre o cumprimento, pelas entidades, dos requisitos previstos neste artigo.
§ 2º O Deputado poderá solicitar a revogação ou reavaliação do reconhecimento de utilidade pública, desde que devidamente justificada.
§ 3º Qualquer cidadão pode ter acesso à situação de regularidade das entidades, por meio do setor competente da Alesc.
Art. 6º ... ... V - declaração do presidente da entidade atestando o recebimento ou não de verba pública, no exercício referente à prestação de contas e, em caso afirmativo, especificando o valor, a origem e a destinação.
Art. 7º A entidade que alterar a sede e/ou a denominação social deve solicitar à Assembleia Legislativa a alteração da lei que a reconheceu de utilidade pública estadual. ...
Art. 8º ...
Parágrafo único. As entidades, para fazerem uso dos benefícios legais do título de utilidade pública, devem apresentar certidão atualizada, com validade de 1 (um) ano." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 21 de dezembro de 2016. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado