Lei Complementar nº 896/2026
Altera a Resolução nº 001, de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e a Resolução nº 002, de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, convalidadas pela Lei Complementar nº 642, de 2015.
LEI COMPLEMENTAR Nº 896, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Resolução nº 001 , de 2006, que dispõe sobre a organização administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, e a Resolução nº 002 , de 2006, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal, o Plano de Carreira, os cargos, as classes de cargos, as funções de confiança e as atribuições dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina e adota outras providências, convalidadas pela Lei Complementar nº 642 , de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º. da Resolução nº 001 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...............
III - Gabinete da Presidência:
...............
b) Diretoria-Geral:
...............
6. Diretoria de Tecnologia e Inovação:
...............
6.3. Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança;
...............
6.6. Coordenadoria de Inovação." (NR)
Art. 2º A
Seção VI do
Capítulo V do Título II e o art. 51-B da Resolução nº 001 , de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
...............
CAPÍTULO V
...............
Seção VI
Da Diretoria de Tecnologia e Inovação
Art. 51-B À Diretoria de Tecnologia e Inovação compete, especialmente:
I - formular, coordenar e supervisionar a implementação do planejamento estratégico de tecnologia da informação da Assembleia Legislativa, incluindo o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI);
II - estabelecer e promover a governança de tecnologia da informação, definindo políticas, diretrizes, padrões e processos para a gestão e o uso dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) na Assembleia Legislativa;
III - coordenar e orientar a transformação digital da Assembleia Legislativa, fomentando o uso estratégico de tecnologia para a modernização dos processos legislativos e administrativos;
IV - definir e implementar a política de segurança da informação, assegurando a proteção dos dados institucionais, a gestão de riscos cibernéticos e a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
V - coordenar a governança de dados institucionais, promovendo sua qualidade, integridade, interoperabilidade e uso estratégico no processo decisório em cooperação com o Núcleo de Estudo de Dados da Diretoria-Geral;
VI - supervisionar e garantir a continuidade, a disponibilidade e a qualidade dos serviços de tecnologia da informação prestados às unidades da Assembleia Legislativa;
VII - planejar e orientar as contratações de bens, serviços e soluções de tecnologia da informação, assegurando conformidade normativa, economicidade e alinhamento às necessidades institucionais;
VIII - supervisionar a execução dos contratos de tecnologia da informação, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais, a qualidade das entregas e a gestão eficaz dos fornecedores;
IX - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das Coordenadorias subordinadas, assegurando coerência estratégica, integração operacional e alinhamento aos objetivos institucionais;
X - promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo das competências digitais dos servidores da Assembleia Legislativa, em articulação com a Escola do Legislativo;
XI - fomentar parcerias e intercâmbios com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de pesquisa e organismos nacionais e internacionais voltados ao desenvolvimento tecnológico e à inovação no âmbito do Poder Legislativo; e
XII - elaborar e submeter à Diretoria-Geral relatórios periódicos sobre o desempenho dos serviços de tecnologia, a execução do planejamento estratégico e a situação dos contratos e projetos em andamento." (NR)
Art. 3º A Subseção III da
Seção VI do
Capítulo V do Título II e o art. 51-E da Resolução nº 001 , de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
...............
CAPÍTULO V
...............
Seção VI
...............
Subseção III
Da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança
Art. 51-E À Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança compete, especialmente:
I - planejar, implantar, operar e manter a infraestrutura de redes de comunicação de dados, voz e imagem, cabeadas e sem fio, incluindo o planejamento de capacidade e a evolução dos ambientes tecnológicos, assegurando disponibilidade, desempenho e resiliência dos serviços de conectividade;
II - definir e implementar a arquitetura de redes corporativas, incluindo segmentação, virtualização, redes definidas por software e serviços em nuvem pública, privada e híbrida;
III - planejar e executar a política de segurança da infraestrutura de rede, compreendendo gerenciamento de firewalls, sistemas de detecção e prevenção de intrusão, controle de acesso, Virtual Private Network (VPN) e modelos de confiança zero;
IV - monitorar continuamente a disponibilidade, o desempenho e a integridade da infraestrutura de rede, adotando medidas preventivas e corretivas para garantia dos níveis de serviço;
V - administrar os bancos de dados corporativos da Assembleia Legislativa, assegurando desempenho, alta disponibilidade, integridade e conformidade com as boas práticas de segurança e proteção de dados;
VI - planejar e executar estratégias de backup, recuperação de desastres e continuidade dos serviços de infraestrutura, mantendo planos atualizados e realizando testes periódicos;
VII - gerenciar o inventário e o ciclo de vida dos ativos de infraestrutura tecnológica, incluindo servidores, equipamentos de rede, licenças de software de infraestrutura e sistemas operacionais;
VIII - subsidiar tecnicamente os processos de contratação de soluções de infraestrutura, elaborando estudos técnicos preliminares, especificações e critérios de avaliação;
IX - elaborar e manter atualizada a documentação técnica da infraestrutura de rede, incluindo topologias, configurações, procedimentos operacionais e registros de mudanças; e
X - planejar, contratar e gerenciar os ambientes de computação em nuvem da Assembleia Legislativa, definindo políticas de uso, governança de custos, segurança e conformidade dos serviços contratados junto a provedores externos." (NR)
Art. 4º O art. 51-F da Resolução nº 001 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51-F. À Coordenadoria de Suporte e Manutenção compete, especialmente:
I - planejar e dimensionar a capacidade de atendimento técnico e a renovação do parque tecnológico dos usuários, em alinhamento com o planejamento estratégico de TI da Diretoria;
II - gerenciar o ciclo de vida dos equipamentos e ativos de TI dos usuários, incluindo aquisição, configuração, distribuição, manutenção, atualização e descarte ambientalmente adequado;
III - executar o atendimento técnico presencial e remoto aos usuários, solucionando incidentes e requisições relacionados a equipamentos, periféricos e softwares de uso corporativo;
IV - monitorar e reportar indicadores de desempenho do atendimento técnico, identificando padrões de ocorrência e propondo ações preventivas e melhorias operacionais;
V - promover a capacitação, a orientação e o suporte aos Deputados e servidores no uso adequado dos equipamentos, sistemas e recursos tecnológicos disponibilizados pela Assembleia Legislativa;
VI - controlar o inventário e o uso de softwares homologados, mantendo o registro de licenças e adotando medidas para conformidade com os contratos de licenciamento; e
VII - subsidiar tecnicamente os processos de contratação de equipamentos, periféricos e serviços de suporte, elaborando especificações técnicas e critérios de avaliação de qualidade." (NR)
Art. 5º O art. 51-G da Resolução nº 001 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51-G. À Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento compete, especialmente:
I - planejar, coordenar e supervisionar o portfólio de projetos e iniciativas de desenvolvimento, integração e sustentação de sistemas corporativos, assegurando alinhamento às prioridades institucionais, ao planejamento estratégico de TI e à capacidade de execução disponível;
II - estabelecer, disseminar e assegurar a adoção de metodologias, padrões e boas práticas para gestão de projetos, desenvolvimento de software, integração de sistemas e controle de qualidade;
III - coordenar o planejamento e a execução das contratações de desenvolvimento de sistemas, sustentação e consultoria especializada em TI, elaborando os documentos técnicos necessários aos processos de contratação;
IV - supervisionar a execução dos contratos de desenvolvimento e sustentação de sistemas, assegurando o cumprimento das obrigações, a qualidade das entregas e os níveis de serviço acordados;
V - promover a interoperabilidade e a integração entre sistemas internos e externos, definindo padrões de Interface de Programação de Aplicações (APIs), fluxos de dados e protocolos de integração;
VI - assegurar que os sistemas desenvolvidos ou contratados atendam aos requisitos de segurança da informação, acessibilidade digital, proteção de dados pessoais e demais normas aplicáveis;
VII - coordenar a gestão do ambiente de desenvolvimento, homologação e produção, incluindo práticas de integração contínua e entrega contínua; e
VIII - supervisionar e orientar as unidades subordinadas, assegurando coerência metodológica, integração entre as equipes e alinhamento às diretrizes da Diretoria." (NR)
Art. 6º A Subseção VI da
Seção VI do
Capítulo V do Título II e o art. 51-H da Resolução nº 001 , de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
...............
CAPÍTULO V
...............
Seção VI
...............
Subseção VI
Da Coordenadoria de Inovação
Art. 51-H À Coordenadoria de Inovação compete, especialmente:
...............
VIII - definir e aplicar indicadores para avaliar os resultados das ações de inovação, elaborando relatórios técnicos e recomendações de aperfeiçoamento;
IX - coordenar as atividades do laboratório de inovação; e
X - elaborar e implementar o plano anual de inovação da Assembleia Legislativa, definindo objetivos, iniciativas prioritárias, metas e indicadores de resultado, em alinhamento com as diretrizes estratégicas da Diretoria de Tecnologia e Inovação." (NR)
Art. 7º O art. 58-A da Resolução nº 001 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58-A. Estão vinculadas e subordinadas à Diretoria-Geral a Assessoria Administrativa da Diretoria-Geral, a Assessoria de Planejamento de Contratações e o Núcleo de Estudo de Dados.
...............
§ 3º O Núcleo de Estudo de Dados será exercido por servidor designado ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Assembleia Legislativa, competindo-lhe, especialmente:
I - atuar de forma transversal, com a finalidade de promover a integração, a análise e a disponibilização de dados institucionais, com vistas ao apoio à tomada de decisões administrativas e legislativas;
II - coordenar a integração, o tratamento, a análise e a disponibilização de dados institucionais, visando subsidiar a tomada de decisões administrativas e legislativas;
III - estabelecer diretrizes e padrões de governança, qualidade, integração, documentação e uso de dados no âmbito institucional;
IV - planejar, desenvolver e supervisionar painéis, relatórios, estudos e demais produtos de inteligência analítica;
V - instituir e supervisionar processos de coleta, validação, atualização e gestão do ciclo de vida dos dados;
VI - articular-se com unidades administrativas, Comissões Permanentes, gabinetes parlamentares, áreas técnicas e de tecnologia da informação para levantamento de demandas e suporte informacional;
VII - supervisionar contratos, parcerias e instrumentos correlatos às atividades do Núcleo;
VIII - promover a padronização de conceitos, métricas e indicadores institucionais, bem como apoiar iniciativas de transparência e dados abertos;
IX - gerir o portfólio de projetos, prioridades e entregas do Núcleo;
X - atuar, mediante autorização da Presidência da Assembleia Legislativa, na interlocução com órgãos e entidades externas, públicas ou privadas, para obtenção, intercâmbio e tratamento de dados de interesse institucional; e
XI - elaborar relatórios gerenciais e exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades." (NR)
Art. 8º A
Seção VI do
Capítulo V do Título III e o art. 64-C da Resolução nº 001 , de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO III
...............
CAPÍTULO V
...............
Seção VI
Da Diretoria de Tecnologia e Inovação
Subseção I
Da Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança
Art. 64-C Está vinculada à Coordenadoria de Infraestrutura e Segurança a Gerência de Segurança e Administração de Rede, a quem compete, especialmente:
...............
V - prestar subsídios para a elaboração do cronograma anual de atividades da Diretoria de Tecnologia e Inovação;
..." (NR)
Art. 9º O art. 64-D da Resolução nº 001 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64-D. ...
...............
VII - prestar subsídios para a elaboração do cronograma anual de atividades da Diretoria de Tecnologia e Inovação; e
..." (NR)
Art. 10. O art. 64-E da Resolução nº 001 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 64-E. Está vinculada à Coordenadoria de Projetos e Desenvolvimento a Gerência de Sistemas de Informação, a quem compete, especialmente:
..." (NR)
Art. 11. O art. 18 da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006, convalidada pela Lei Complementar nº 642 , de 22 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. As funções gratificadas código PL/FG poderão ser atribuídas a servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Alesc e a servidor ou empregado público em exercício na Alesc com atribuições administrativas." (NR)
Art. 12. O inciso V do art. 20 da Resolução nº 002 , de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. ...
...............
V - para Diretor Adjunto Administrativo, Diretor Adjunto de Gestão de Pessoas, Diretor Adjunto Financeiro, Diretor Adjunto de Comunicação Social, Diretor Adjunto Legislativo e Diretor Adjunto de Tecnologia e Inovação, no valor equivalente à FC-4.
..." (NR)
Art. 13. Ficam transformados os seguintes cargos do Grupo de Atividades de Direção e Assessoria Superior, constantes do Anexo II-A da Resolução nº 002 , de 2006:
I - Diretor de Tecnologia e Informações, código PL/DAS-7, em Diretor de Tecnologia e Inovação, código PL/DAS-7;
II - Coordenador de Redes, código PL/DAS-6, em Coordenador de Infraestrutura e Segurança, código PL/DAS-6; e
III - Coordenador de Inovação e Empreendedorismo Corporativo, código PL/DAS-6, em Coordenador de Inovação, código PL/DAS-6.
Art. 14. Fica concedido reajuste salarial de 10,81% (dez inteiros e oitenta e um centésimos por cento) sobre o valor referencial de vencimentos dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc), nos termos do art. 15,
§ 4º, e do art. 32, caput, da Resolução nº 002 , de 2006.
Parágrafo único. O valor referencial de vencimentos dos servidores do Poder Legislativo fica fixado em R$ 1.129,43 (mil, cento e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).
Art. 15. Aplica-se o percentual previsto no caput do art. 14 desta Lei Complementar sobre:
I - o Valor Máximo Mensal de que trata a Tabela de Valores Limite para Concessão do Auxílio-Saúde, prevista no Anexo I do Ato da Mesa nº 002 , de 23 de janeiro de 2015; e
II - os índices de quota máxima dos cargos de provimento em comissão previstos nos Anexos IX-B, IX-C, IX-E, IX-F, IX-G e IX-H, da Resolução nº 002 , de 2006, nos termos do art. 15,
§ 4º, da referida Resolução.
Art. 16. Os Anexos II-A, III-A e III-B da Resolução nº 002 , de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto os artigos 14 e 15 que produzirão efeitos a contar de 1º de março de 2026.
Art. 18. Ficam revogados os incisos III e IX do art. 32 da Resolução nº 001 , de 11 de janeiro de 2006.
Florianópolis, 31 de março de 2026.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO I
(Altera o Anexo II-A da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO II-A
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PL/DAS QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO GRUPO DE ATIVIDADES DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - PL/DAS
DENOMINAÇÃO CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
.... .... .... ....
Diretor de Tecnologia e Inovação PL/DAS 7 1
.... .... .... ....
Coordenador de Inovação PL/DAS 6 1
.... .... .... ....
Coordenador de Infraestrutura e Segurança PL/DAS 6 1
.... .... .... ....
"(NR)
ANEXO II
(Altera o Anexo III-A da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-A
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - PL/FC
GERÊNCIAS CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
.... .... .... ....
Gerência de Sistemas de Informação PL/FC 5 1
"(NR)
ANEXO III
(Altera o Anexo III-B da Resolução nº 002 , de 11 de janeiro de 2006)
"ANEXO III-B
GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRUPO DE ATIVIDADES DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CHEFIAS CÓDIGO NÍVEL QUANTIDADE
.... .... .... ....
Diretor Adjunto de Gestão de Pessoas PL/FC 6 1
.... .... .... ....
Diretor Adjunto de Tecnologia e Inovação PL/FC 6 1
"(NR)