Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 895/2026

Altera o art. 1º. da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 895, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Altera o art. 1º. da Lei Complementar nº 459 , de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 1.842,00 (mil, oitocentos e quarenta e dois reais) para os trabalhadores:

...

II - R$ 1.908,00 (mil, novecentos e oito reais) para os trabalhadores:

...

III - R$ 2.022,00 (dois mil e vinte e dois reais) para os trabalhadores:

...

IV - R$ 2.106,00 (dois mil, cento e seis reais) para os trabalhadores:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.

Florianópolis, 26 de março de 2026.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado