Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Complementar nº 869/2025

Altera o art. 1º. da Lei Complementar nº 459, de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 869, DE 9 DE ABRIL DE 2025

Altera o art. 1º. da Lei Complementar nº 459 , de 2009, que institui no âmbito do Estado de Santa Catarina pisos salariais para os trabalhadores que especifica e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º. da Lei Complementar nº 459 , de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - R$ 1.730,00 (mil, setecentos e trinta reais) para os trabalhadores:

...

II - R$ 1.792,00 (mil, setecentos e noventa e dois reais) para os trabalhadores:

...

III - R$ 1.898,00 (mil, oitocentos e noventa e oito reais) para os trabalhadores:

...

IV - R$ 1.978,00 (mil, novecentos e setenta e oito reais) para os trabalhadores:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.

Florianópolis, 9 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 459/2009 de 30/09/2009