Decreto nº 96/2023
Determina a incorporação imediata dos recursos do superavit financeiro do exercício de 2022.
DECRETO Nº 96, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Determina a incorporação imediata dos recursos do superavit financeiro do exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no
§ 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3634/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superavit financeiro das autarquias, das fundações públicas e dos fundos especiais, relativos ao exercício de 2022, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro e utilizados para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro.
§ 1º Os recursos contidos no Anexo I deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.109: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
§ 2º Os recursos contidos no Anexo II deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.197: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Não-Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de abril de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 320/2023 de 23/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.