Decreto nº 95/2023
Introduz as Alterações 4.627 a 4.629 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 95, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Introduz as Alterações 4.627 a 4.629 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3483/2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.627 - O art. 1º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
§ 4º O disposto neste Anexo não se aplica à emissão da NFC-e, modelo 65, que deverá atender aos procedimentos específicos previstos no art. 94 do Anexo 11." (NR)
ALTERAÇÃO 4.628 - O art. 2º do Anexo 7 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Será previamente solicitado à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), por meio de Autorização de Uso de Processamento de Dados (AUPD), na forma prevista em ato do titular da Diretoria Administração Tributária (DIAT), o uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
II - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; e
III - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.