Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 903/2025

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma.

DECRETO Nº 903, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no Decreto 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 0559/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma.

Parágrafo único. O trecho noroeste do Anel Rodoviário de Criciúma de que trata o caput deste artigo compreende: início no entroncamento com a Avenida Luiz Lazzarin, no Município de Criciúma (km 25+260 coordenadas S 28º 40` 36,63" e W 49º 24` 47,51") - entroncamento SC-445 (para Siderópolis, no Município de Criciúma) (km 27+860 coordenadas S 28º 39` 46,01" e W 49º 23` 45,53") - final no entroncamento SC-108 (para Cocal do Sul, no Município de Criciúma) (km 34+270, coordenadas S 28º 38` 46,89" e W 49º 20` 38,82"), numa extensão aproximada de 9,010 km.

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam a rodovia de que trata o art. 1º. deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no anel rodoviário de que trata o art. 1º. deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SIE.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011