Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 808/2025

Altera o Decreto nº 1.007, de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os §§ 1º e 3º do art. 1º. da Lei federal nº 13.303, de 2016, a fim de estabelecer regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 808, DE 8 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 1.007 , de 2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os §§ 1º e 3º do art. 1º. da Lei federal nº 13.303 , de 2016, a fim de estabelecer regras de governança aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Santa Catarina que tenham obtido, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos §§ 1º e 3º do art. 1º. da Lei federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, e o que consta nos autos do processo nº EPAGRI 27698/2024, DECRETA:

Art. 1º O art. 4º. do Decreto nº 1.007 , de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§ 4º A limitação do número de Diretores de que trata o inciso II do caput deste artigo não se aplica à Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI), que deverá observar o número máximo de 6 (seis) Diretores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de janeiro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

VALDIR COLATTO

Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1007/2016 de 20/12/2016