Decreto nº 757/2024
Altera o Decreto nº 452, de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 757, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 452 , de 2024, que fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 1014/2024, DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 452 , de 30 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fixa o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 e do mês de janeiro de 2025 para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 452 , de 2024, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A Ficam também estabelecidos como pontos facultativos, observado o disposto neste Decreto:
I - 2 de janeiro de 2025, quinta-feira; e
II - 3 de janeiro de 2025, sexta-feira." (NR)
Art. 3º O art. 4º do Decreto nº 452 , de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Nas datas fixadas nos arts. 1º e 1º-A deste Decreto bem como nos feriados municipais, o atendimento relativo aos serviços públicos considerados essenciais deve ser garantido por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.
...
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao órgão de que trata a alínea "d" do inciso VI do
§ 1º deste artigo durante os períodos de que tratam os incisos XV-A, XV-B, XVII, XVIII, XIX e XX do caput do art. 1º e o art. 1º-A deste Decreto." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 452/2024 de 30/01/2024