Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 718/2024

Altera o Decreto nº 599, de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação da Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 718, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 599 , de 2024, que dispõe sobre o Estágio Probatório no âmbito da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), regulamenta a Comissão Permanente de Avaliação da Carreira (CPA), disciplina a Avaliação de Aptidão e Capacidade Funcional e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Subseção II da

Seção I do Título IV da Lei nº 6.843 , de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 70112/2022, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 599 , de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

III - comprometimento com a Instituição Policial Civil: fiel cumprimento dos deveres de servidor público e de policial civil;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 16 de maio de 2024.

Florianópolis, 18 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 599/2024 de 16/05/2024