Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 663/2024

Altera o Decreto nº 1.860, de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 663, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 1.860 , de 2022, que regulamenta a delegação de competências aos titulares de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo para a prática de atos relacionados à gestão de pessoas e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no

§ 1º do art. 1º e nos §§ 2º e 3º do art. 112 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 11506/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 1.860 , de 13 de abril de 2022:

I - o inciso II do caput do art. 10; e

II - os incisos III e IV do caput do art. 11.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1860/2022 de 13/04/2022