Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 642/2024

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835, de 2024.

DECRETO Nº 642, DE 16 DE JULHO DE 2024

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.835 , de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 9752/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO Ato Normativo PPA 2024AP000038

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2024-2027 Alteração Atualizada

02001 0935 001882 Manutenção e desenvolvimento de tecnologias de 186.542.833 5.214.835 181.327.998

informação aplicadas ao controle externo

02001 0935 011134 Administração de pessoal e encargos 2.032.141.314 22.127.705 2.010.013.609

26001 0560 015219 Construção, ampliação, reforma, equipagem e 22.200.000 7.203.516 14.996.484

aquisições materiais para os CRAS Total 2.240.884.147 34.546.056

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2024AP000038

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.