Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 580/2024

Determina a incorporação imediata de recursos do superavit financeiro referentes ao exercício de 2023.

DECRETO Nº 580, DE 6 DE MAIO DE 2024

Determina a incorporação imediata de recursos do superavit financeiro referentes ao exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no

§ 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3721/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superavit financeiro das autarquias, das fundações públicas e dos fundos especiais, relativos ao exercício de 2023, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro e utilizados para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superavit financeiro.

§ 1º Os recursos contidos no Anexo I deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.109: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.

§ 2º Os recursos contidos no Anexo II deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.197: Outros Recursos não vinculados - Superavit Financeiro Receitas Não-Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

Superávit Financeiro do Exercício de 2023

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.109.000

Em acordo ao que determina o

§ 3º do art. 135 da LC nº 741 /2019

ANEXO II

Superávit Financeiro do Exercício de 2023

Para Conversão em Superávit do Tesouro na Fonte 2.501.197.000

Em acordo ao que determina o

§ 3º do art. 135 da LC nº 741/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.