Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 549/2024

Altera o Decreto nº 1.911, de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

DECRETO Nº 549, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto nº 1.911 , de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 5219/2022, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.911 , de 10 de maio de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1911/2022 de 10/05/2022