Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 519/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.694.480,99, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

DECRETO Nº 519, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.694.480,99, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000087, de fevereiro de 2024, e nos autos do processo nº sEF 2732/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 155.694.480,99 (cento e cinquenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e nove centavos), por conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2023, de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 14.612.586,64 (quatorze milhões, seiscentos e doze mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) em favor da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.501.229 4.511.086,45 2.501.229 14.612.586,64

2.501.229 10.101.500,19

Total 14.612.586,64 14.612.586,64

II - R$ 131.382.608,41 (cento e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e um centavos) em favor do Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE), conforme segue:

a) R$ 124.234.897,80 (cento e vinte e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.759.269 38.690.835,64 2759269 123.402.765,14

2.759.269 84.711.929,50

2.759.240 832.132,66 2.759.240 832.132,66

Total 124.234.897,80 124.234.897,80

b) R$ 7.147.710,61 (sete milhões, cento e quarenta e sete mil, setecentos e dez reais e sessenta e um centavos) provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.500.100 7.147.710,61 2.500.100 7.147.710,61

Total 7.147.710,61 7.147.710,61

III - R$ 3.108.276,50 (três milhões, cento e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos) em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.600.223 3.108.276,50 2.600.223 3.108.276,50

Total 3.108.276,50 3.108.276,50

IV - R$ 6.591.009,44 (seis milhões, quinhentos e noventa e um mil, nove reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.749.285 3.354.077,32 2749285 6.474.603,78

2.749.285 3.120.526,46

1.899.285 62.874,03 2899285 112.779,25

2.899.285 49.905,22

2.749.185 3.626,41 2.749.185 3.626,41

Total 6.591.009,44 6.591.009,44

Art. 2º Os autos nº sEF 2732/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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