Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 510/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.748.283,09, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

DECRETO Nº 510, DE 15 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.748.283,09, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000096, de março de 2024, e nos autos do processo nº sEF 2951/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 60.748.283,09 (sessenta milhões, setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e três reais e nove centavos), por conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2023, de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 18.600.000,00 (dezoito milhões e seiscentos mil reais) em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.799.283 18.600.000,00 2.799.283 18.600.000,00

Total 18.600.000,00 18.600.000,00

II - R$ 20.775.024,48 (vinte milhões, setecentos e setenta e cinco mil, vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP-SC), provenientes do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.749.285 9.104.823,51 2.749.285 1626634693

2.749.285 7.161.523,42

2.713.229 4.508.677,55 2.713.229 4.508.677,55

Total 20.775.024,48 20.775.024,48

III - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.500.100 500.000,00 2.500.100 500.000,00

Total 500.000,00 500.000,00

IV - R$ 373.806,64 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) em favor da Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.500.100 373.806,64 2.500.100 373.806,64

Total 373.806,64 373.806,64

V - R$ 20.499.451,97 (vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) em favor da Secretaria de Estado da Educação (SED), provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.550.120 12.856.948,07 2.550.120 18.177.574,25

2.550.120 5.320.626,18

1.550.187 391.262,62 2.550.187 2.321.877,72

2.550.187 1.930.615,10

Total 20.499.451,97 20.499.451,97

Art. 2º Os autos nº sEF 2951/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de março de 2024.

JORGINHO MELLO Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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