Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 51/2023

Introduz a Alteração 4.617 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 51, DE 9 DE MARÇO DE 2023

Introduz a Alteração 4.617 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 0100/2023, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.617 - O art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94-B. ....

§ 4º Sem prejuízo do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, as ferramentas, materiais de uso e equipamentos, adquiridos ou recebidos em transferência entre estabelecimentos pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, poderão ser entregues diretamente no estabelecimento da empresa credenciada ou no endereço de instalação.

§ 5º O documento fiscal que acobertar a aquisição ou a transferência entre estabelecimentos de que trata o

§ 4º deste artigo deverá indicar, no campo próprio para registro do local da entrega, o respectivo endereço.

§ 6º A nota fiscal de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser substituída por documento interno que identifique o equipamento, o usuário e o local da instalação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de março de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.