Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 503/2024

Abre crédito especial na importância de R$ 8.542.788,88, em favor da unidade orçamentária que menciona.

DECRETO Nº 503, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito especial na importância de R$ 8.542.788,88, em favor da unidade orçamentária que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000074, de fevereiro de 2024, e nos autos do processo nº sEF 2590/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial, na importância de R$ 8.542.788,88 (oito milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), em favor do Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC), por conta do superávit financeiro apurado no seu balanço patrimonial no exercício de 2023, de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.700.228 5.632.838,22 2.700.228 5.632.838,22

2.712.229 1.671.354,98 2.712.229 1.671.354,98

7.753.111 371.473,80 8753111 385.045,20

8.753.111 13.571,40

7.760.219 115.521,67 8.760.219 853.550,48

8.760.219 738.028,81

Total 8.542.788,88 8.542.788,88

Art. 2º Os autos nº sEF 2590/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2024.

JORGINHO MELLO Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.