Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 493/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 211.416.413,58, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

DECRETO Nº 493, DE 8 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 211.416.413,58, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000072, de fevereiro de 2024, e nos autos do processo nº sEF 2513/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 211.416.413,58 (duzentos e onze milhões, quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta e oito centavos), por conta do superávit financeiro apurado no exercício de 2023, de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 2.538.474,85 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) em favor do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), conforme segue:

a) R$ 1.145.027,95 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, vinte e sete reais e noventa e cinco centavos) provenientes do superavit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.752.269 611.940,90 2752269 1.139.239,26

2.752.269 527.298,36

1.799.269 5.788,69 2.799.269 5788,69

Total 1.145.027,95 1.145.027,95

b) R$ 1.393.446,90 (um milhão, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa centavos) provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo para Melhoria da Segurança Pública (FsP), de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.752.269 1.393.446,90 2.752.269 1.393.446,90

Total 1.393.446,90 1.393.446,90

II - R$ 3.937.242,91 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) em favor do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar (FUMCBM), provenientes do superávit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.501.269 3.406.167,38 2501269 3.937.242,91

2.501.269 531075,53

Total 3.937.242,91 3.937.242,91

III - R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Fundação Escola de Governo (ENA), provenientes do superavit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.700.228 10.000,00 2.700.228 10.000,00

Total 10.000,00 10.000,00

IV - R$ 112.928,32 (cento e doze mil, novecentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos) em favor da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), provenientes do superavit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.501.269 30.915,75 2.501.269 30.915,75

2.700.128 82.012,57 2.700.128 82.012,57

Total 112.928,32 112.928,32

V - R$ 1.452.417,02 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e dezessete reais e dois centavos) em favor da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil (SDC), provenientes do superavit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.700.128 532.790,80 2.700.128 532.790,80

8.500.100 919.626,22 8.500.100 919.626,22

Total 1.452.417,02 1.452.417,02

VI - R$ 1.799.618,44 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e quatro centavos) em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil (FUNPDEC), provenientes do superavit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.700.232 1.374.077,44 2.700.232 1.374.077,44

2.706.229 425.541,00 2.706.229 425.541,00

Total 1.799.618,44 1.799.618,44

VII - R$ 14.942,00 (quatorze mil, novecentos e quarenta e dois reais) em favor da Secretaria de Estado da Administração (SEA), provenientes do superavit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

2.700.128 14.942,00 2.700.128 14.942,00

Total 14.942,00 14.942,00

VIII - R$ 199.926.891,28 (cento e noventa e nove milhões, novecentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos) em favor do Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais (FPS), provenientes do superávit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.501.240 199.487.305,01 2.501.240 199.487.305,01

1.501.269 180.408,25 2501269 439.586,27

2.501.269 259.178,02

Total 199.926.891,28 199.926.891,28

IX - R$ 1.623.898,76 (um milhão, seiscentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) em favor do Fundo Estadual de Saúde (FES), provenientes do superávit financeiro apurado no seu respectivo balanço patrimonial, de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço patrimonial (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.659.119 133.492,70 2659119 843.876,18

2.659.119 710.383,48

1.659.269 313.356,50 2.659.269 313.356,50

2.749.169 1.242,73 2.749.169 1.242,73

1.749.269 93.406,48 2.749.269 93.406,48

1.799.269 270.724,88 2.799.269 270.724,88

8.501.269 101.291,99 8.501.269 101291,99

Total 1.623.898,76 1.623.898,76

Art. 2º Os autos nº sEF 2513/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de março de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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