Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 491/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.037.000,00, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

DECRETO Nº 491, DE 7 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.037.000,00, em favor das unidades orçamentárias que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei nº 18.835 , de 12 de janeiro de 2024, no art. 9º da Lei nº 18.836 , de 12 de janeiro de 2024, o que consta no Ato Normativo 2024AN000113, de março de 2024, e nos autos do processo nº sEF 3195/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar, no valor de R$ 9.037.000,00 (nove milhões e trinta e sete mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado no exercício de 2023, de acordo com a programação constante do Anexo I deste Decreto, em consonância com o que dispõem o art. 42 e o inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.500.100 400.000,00 2.500.100 400.000,00

Total 400.000,00 400.000,00

II - R$ 8.637.000,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e sete mil reais) em favor da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), de acordo com a seguinte discriminação:

Fonte Valores apurados no balanço geral (R$) Fonte Valores abertos no orçamento (R$)

1.500.100 8.637.000,00 2.500.100 8.637.000,00

Total 8.637.000,00 8.637.000,00

Art. 2º Os autos nº sEF 3195/2024 estão disponíveis para consulta no site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo/atendimento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de março de 2024.

JORGINHO MELLO Marcelo Mendes Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.