Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 485/2024

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de

DECRETO Nº 485, DE 4 DE MARÇO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IGP 10514/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 3.254 m² (três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), parte de uma área maior de 7.451,00 m² (sete mil, quatrocentos e cinquenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 26.577 no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Sul, nos termos da Lei nº 6.407 , de 20 de outubro de 2022, do Município de Rio do Sul.

Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade a edificação da nova sede da Polícia Científica de Rio do Sul.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Fundo de Melhoria da Perícia Oficial (FUMPOF).

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

Art. 5º A autorização prevista neste Decreto não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de março de 2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.